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Louvor 692/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Louva o coronel de cavalaria Alberto Jorge da Silva Crispim Gomes

Texto do documento

Louvor 692/2008

Louvo o coronel de cavalaria, NIM 481074 Alberto Jorge da Silva Crispim Gomes, pela forma muito meritória como desempenhou as funções de Adido de Defesa, junto da Embaixada de Portugal em Rabat, cargo que acumulou com idênticas funções em Tunes.

A sua acção e o empenho demonstrado, quer no apoio e acompanhamento de importantes reuniões e conferências de âmbito bilateral, quer na coordenação de visitas de entidades e delegações oficiais, muito contribuiu para o reforço dos laços entre Portugal, o Reino de Marrocos e a República da Tunísia. Dotado de consistente personalidade, elevado espírito de bem servir, distinto sentido de responsabilidade e permanente disponibilidade, promoveu um excepcional relacionamento com as Forças Armadas e instituições de Defesa dos países onde esteve acreditado. De idêntico realce, deve ser referida a estreita colaboração prestada à Embaixada de Portugal em Rabat, ao nível da informação e aconselhamento em matérias de segurança e defesa e na diversificada actividade de representação, o que muito contribuiu para dar visibilidade e reforçar o prestígio das Forças Armadas Portuguesas. No âmbito de tarefas especializadas foi também a sua acção reconhecida e elogiada por parte da Marinha, Exército e Força Aérea que consideraram de elevado mérito e importância o trabalho desenvolvido pelo Coronel Crispim Gomes.

É assim de inteira justiça louvar o Coronel Crispim Gomes, pela forma exemplar como cumpriu as suas funções, devendo os serviços por si prestados, de que resultaram honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal, serem considerados como extraordinários, relevantes e distintos.

15 de Junho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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