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Louvor 691/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Louva o capitão-de-mar-e-guerra José Luís dos Santos Alcobia

Texto do documento

Louvor 691/2008

Louvo o Capitão-de-mar-e-guerra, NII 21273 José Luís dos Santos Alcobia, que concluiu recentemente a sua comissão de serviço como Adido de Defesa, junto da Embaixada de Portugal em Roma, e cumulativamente como Adido não residente junto das Embaixadas em Ankara e Tel Aviv. Ao longo deste período de três anos exerceu as suas funções de um modo muito eficiente, assumindo em permanência uma postura interessada e de grande disponibilidade para estabelecer os contactos necessários e adequados na ligação entre as Forças Armadas de Itália e Portugal.

No âmbito da recolha, selecção e divulgação de elementos de informação, foi também a sua acção empenhada e profícua, quando solicitado e por iniciativa própria, evidenciando um assinalável espírito de missão, sendo de salientar ainda a sua acção quer no acompanhamento de importantes reuniões de âmbito multilateral, quer no apoio a visitas de altas Entidades e Delegações nacionais.

Dotado de sólida personalidade, grande afabilidade e simpatia e revelando ainda ser um profundo conhecedor do meio em que se desenvolveram as suas actividades, promoveu e deu continuidade a um excelente relacionamento com as Autoridades locais dos países onde esteve acreditado, e em simultâneo com os elementos de ligação nas Forças Armadas Portuguesas, junto dos quais granjeou grande estima e consideração.

Assim, por tudo o que ficou expresso, é de inteira justiça louvar o Capitão-de-mar-e-guerra Santos Alcobia, pela elevada competência revelada no desempenho das suas funções e pelas relevantes qualidades pessoais evidenciadas, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

15 de Junho de 2008. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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