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Louvor 689/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Louva o primeiro-sargento de infantaria António Costa Oliveira

Texto do documento

Louvor 689/2008

Louvo o primeiro-sargento de infantaria, NIM 06052390, António Costa Oliveira, pelo extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais e profissionais como, ao longo do último ano, desempenhou as funções de Auxiliar do Adjunto do Comandante da Companhia Charlie/2.ºBI/KTM, durante o aprontamento da força e no Teatro de Operações do Kosovo, revelando excepcional interesse e dedicação pelo serviço.

Militar muito sensato e com iniciativa, praticou em elevado grau a virtude da lealdade e demonstrou grande espírito de sacrifício e de obediência, qualidades bem evidenciadas na preparação e execução das operações em que a Companhia participou, tendo controlado e conservado sempre de forma exemplar os materiais da sua subunidade e cumprindo com zelo e dedicação as tarefas de carácter administrativo-logístico que lhe foram confiadas, revelando uma abnegação exemplar.

Possuidor de elevada competência profissional, uma visão muito esclarecida das suas funções e total segurança na execução das suas tarefas, constituiu-se um auxiliar precioso do seu Comandante de Companhia e evidenciou qualidades que o tornam digno de ocupar postos de maior responsabilidade. Conquistou o respeito e admiração de todos os que com ele trabalharam e conviveram, contribuindo dessa forma para o espírito de corpo, coesão e dinamismo da Companhia, por sempre ter promovido excelentes relações de trabalho e de amizade em todo o Batalhão.

Pelas qualidades acima descritas pela afirmação constante de elevados dotes de carácter e pelas excepcionais qualidades e virtudes militares, é o Primeiro-Sargento Costa Oliveira, digno de ser apontado como exemplo e que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito.

30 de Maio de 2008. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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