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Portaria 490/2004, de 5 de Maio

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Aves de Portugal - 5.º grupo», de tiragem ilimitada.

Texto do documento

Portaria 490/2004
de 5 de Maio
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do plano de emissões filatélicas para 2004, aprovado pelo despacho SEAME-XV n.º 319/2003, de 18 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base "Aves de Portugal - 5.º grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Desenho: José Projecto;
Atelier: Acácio Santos;
Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado: 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 15 de Abril de 2004;
Taxas e motivos:
(euro) 0,30 - Cruza-bico-comum;
(euro) 0,45 - Andorinha-dáurica;
(euro) 0,56 - Papa-figos;
(euro) 0,58 - Cotovia-montesina;
(euro) 0,72 - Chapim-de-poupa.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 8 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171456.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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