Decreto do Presidente da República n.º 25/2004
de 4 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:1 - São ratificados os Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários, realizada em Mineápolis de 12 de Outubro a 6 de Novembro de 1998, que contêm as alterações à Constituição e à Convenção da União Internacional das Telecomunicações (UIT) (aprovadas e ratificadas pela Conferência de Plenipotenciários de Genebra, em 1992, e alteradas pela Conferência de Plenipotenciários de Quioto, em 1994) e as declarações e reservas formuladas por ocasião da assinatura dos Actos Finais, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/2004, em 26 de Fevereiro de 2004.
2 - Formular as seguintes declarações e reservas quanto ao texto dos referidos Actos Finais:
Portugal declara que não aceita nenhuma consequência das reservas formuladas por outros governos que implique um aumento da sua parte contributiva no pagamento das despesas da União;
Portugal reserva para o seu Governo o direito de adoptar todas as medidas que entenda necessárias para proteger os seus interesses no caso de alguns membros não assumirem a sua parte nas despesas da União ou deixarem de se conformar, por qualquer forma, com as disposições da Constituição e da Convenção da UIT, modificadas pelos Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários de Mineápolis, ou ainda se reservas formuladas por outros países comprometerem o bom funcionamento dos seus serviços de telecomunicações;
Portugal reserva-se também o direito de formular reservas específicas adicionais aos referidos Actos Finais, bem como a qualquer outro instrumento resultante de outras conferências pertinentes da UIT ainda não ratificado, até ao momento do depósito do instrumento de ratificação respectivo;
Portugal declara que aplicará os instrumentos adoptados pela Conferência de Plenipotenciários (Mineápolis, 1998) em conformidade com as suas obrigações, nos termos do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia;
Portugal declara formalmente, no que se refere ao artigo 54.º da Constituição da UIT (Genebra, 1992), tal como emendado pelos instrumentos de Quioto (1994) e de Mineápolis (1998), que mantém as reservas feitas em nome dos respectivos governos quando da assinatura dos regulamentos administrativos visados no artigo 4.º;
Ao assinar os Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários (Mineápolis, 1998), Portugal declara formalmente que mantém as declarações e as reservas formuladas no momento da assinatura dos Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários adicional (Genebra, 1992) e dos Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários (Quioto, 1994);
Relativamente à declaração feita pela República da Colômbia (n.º 50), Portugal considera, no âmbito em que esta declaração se refira à declaração de Bogotá, assinada em 3 de Dezembro de 1976 pelos países equatorianos, e à reivindicação desses países quanto ao exercício de direitos soberanos sobre segmentos de órbita de satélites geostacionários, bem como a qualquer declaração similar, que esta reivindicação não pode ser admitida;
Portugal renova e confirma a declaração feita por um certo número de delegações (n.º 92) na Conferência de Plenipotenciários (Quioto, 1994) e as declarações produzidas nas conferências que aí são mencionadas, que devem ser consideradas como integralmente reproduzidas;
Portugal declara que a referência à «situação geográfica de alguns países» no artigo 44.º da Constituição não implica o reconhecimento da reclamação de quaisquer direitos preferenciais sobre a órbita dos satélites geostacionários;
Portugal, relativamente à declaração 91 produzida pelos Estados Unidos da América, declara não aceitar que seja feita uma distinção entre redes de satélites que transmitem telecomunicações do Estado e outras redes e reserva para o respectivo Governo o direito de adoptar todas as medidas apropriadas no seguimento de eventuais incidências financeiras decorrentes desta declaração;
Portugal considera que, na declaração 33, formulada por vários países, as inscrições nos planos dos apêndices 30 e 30-A do Regulamento das Radiocomunicações respeitam às administrações e que nenhuma distinção deverá ser feita entre os sistemas comerciais e outros sistemas.
Assinado em 19 de Abril de 2004.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.