A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 10/2004, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Sérvia e Montenegro sobre a Sucessão dos Tratados Vigentes entre a República Portuguesa e a Antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em Lisboa em 3 de Novembro de 2003.

Texto do documento

Decreto 10/2004

de 29 de Abril

Considerando a necessidade de estabelecer um elemento estruturante na sedimentação do relacionamento jurídico bilateral entre a República Portuguesa e a Sérvia e Montenegro para o desenvolvimento e progresso dos respectivos habitantes;

Tendo em conta a necessidade de proceder a uma definição em relação aos acordos bilaterais vigentes entre a República Portuguesa e a antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia e como meio de garantir uma maior segurança jurídica nas relações entre Estados:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Sérvia e Montenegro sobre a Sucessão dos Tratados Vigentes entre a República Portuguesa e a Antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em Lisboa em 3 de Novembro de 2003, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, sérvia e inglesa, é publicado em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Nuno Albuquerque Morais Sarmento - Carlos Manuel Tavares da Silva - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.

Assinado em 5 de Abril de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Abril de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A SÉRVIA E

MONTENEGRO SOBRE A SUCESSÃO DOS TRATADOS VIGENTES ENTRE

A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ANTIGA REPÚBLICA SOCIALISTA

FEDERATIVA DA JUGOSLÁVIA.

A República Portuguesa e a Sérvia e Montenegro, doravante designadas como Estados Contratantes:

Desejando aprofundar as suas relações de amizade;

Reconhecendo que os princípios do livre consentimento, da boa fé e a regra Pacta Sunt Servanda são universalmente reconhecidos;

Considerando os objectivos de promover as relações em espírito de cooperação com base nos princípios de mútuo respeito, soberania e igualdade;

Tendo em conta a necessidade de proceder a uma definição em relação aos acordos bilaterais vigentes entre a República Portuguesa e a antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia e como meio de garantir uma maior segurança jurídica nas relações entre Estados;

Tendo presente os princípios contidos na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969:

acordam no seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Dos tratados vigentes entre a República Portuguesa e a antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, mantêm-se em vigor os constantes do anexo ao presente Acordo, que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Renegociação

1 - Os tratados constantes do anexo ao presente Acordo serão renegociados, caso se afigure necessário, num curto espaço de tempo.

2 - Para o efeito previsto no número anterior, e em virtude da diversidade de matérias envolvidas, serão efectuadas consultas mútuas ao nível técnico e político.

Artigo 3.º

Vigência

O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data de recepção da última das notificações, por via diplomática, de que se encontram preenchidos os respectivos requisitos constitucionais e legais para a sua entrada em vigor.

Assinado em Lisboa em 3 de Novembro de 2003, nas línguas portuguesa, sérvia e inglesa, sendo os textos igualmente autênticos. Em caso de divergências de interpretação, prevalecerá o texto em língua inglesa.

Pela República Portuguesa:

(ver assinatura no documento original) Pela Sérvia e Montenegro:

(ver assinatura no documento original)

ANEXO

1 - Acordo sobre Cooperação no Domínio do Turismo entre Portugal e a Antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em 9 de Maio de 1975.

2 - Acordo de Cooperação Económica, Científica e Tecnológica entre Portugal e a Antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em 18 de Outubro de 1977.

3 - Acordo entre o Governo de Portugal e o Conselho Executivo Federal da Assembleia da Jugoslávia sobre Cooperação no Domínio da Comunicação Social, assinado em 11 de Julho de 1984.

(ver texto em língua sérvia e inglesa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/29/plain-171277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171277.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda