Discussão pública
Torno público que, nos termos e para efeitos dos artigos 22.º. e 27.º. do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública, relativa ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará de licença de operação de loteamento n.º 17/1992, emitido em 10 de Dezembro de 1992, em nome de Hermínio Dias Mourato, residente em Rua Marquês de Pombal, n.º 41 - Apartado 5, Guarda, para o prédio sito em Torrão (Lugar do Corrubiu), freguesia de Sé, Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda, sob o n.º 18306, inscrito na Matriz Rústica sob artigo n.º 2792, terá o seu inicio no 8.º. dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias.
Mais se torna público que a referida alteração, foi requerida pela Senhora Maria Olinda Tavares e Outros, contribuinte n.º 166.238.031, residente em Rua Jorge de Sena, n.º10-Bairro do Torrão - Guarda.
A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, e dentro do prazo de discussão pública.
12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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