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Despacho 26577/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Despacho de alteração da licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial do IST

Texto do documento

Despacho 26577/2008

Despacho reitoral n.º 86/UTL/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, e nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia e Gestão Industrial, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al-106/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

1. A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a designação e estrutura curricular do curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia e Gestão Industrial, criado pela Portaria 664/90 publicada no Diário da República n.º 185 (1.ª série) de 11 de Agosto de 1990, e adequado pelo registo R/B AD 623/2006 publicado por Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa n.º 22190/2006 no Diário da República n.º 210 (2.ª série) de 31 de Outubro de 2006,de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2. Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial é o que consta no anexo ao presente despacho.

4.º

Classificação final

1. Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2. A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3. Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;

g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

1. As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009;

2. A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.

1 de Setembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial

1. Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2. Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3. Curso: Engenharia e Gestão Industrial

4. Grau: Licenciado

5. Área científica predominante do curso: Engenharia e Gestão Industrial

6. Número de créditos para obtenção do grau: 180

7. Duração normal do curso: 6 Semestres

8. Opções,/ramos: não aplicável

9. Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial

Licenciatura

Engenharia e Gestão Industrial

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano, 1.ºSemestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-11 - Portaria 664/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, A CONFERIR O GRAU DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO, O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS SERA FIXADO POR DESPACHO, A PUBLICAR NA 2A. SÉRIE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, O CURSO ENTRARA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1990-1991.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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