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Despacho 26416/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competência na directora do Núcleo de Investigação Criminal, licenciada Ana Canhola

Texto do documento

Despacho 26416/2008

1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 21080/2008, da Directora do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, e nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, na licenciada Ana Isabel Cardoso Gomes Canhola, Directora do Núcleo de Investigação Criminal, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a sua acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias do pessoal dos mesmos serviços e o respectivo gozo, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos funcionários, agentes e demais trabalhadores do ISS em regime de contrato individual de trabalho;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamenta, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnica do conselho directivo.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos desde o dia 1 de Agosto do ano transacto, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

13 de Outubro de 2008. - O Director do Serviço de Fiscalização do Norte, António Luís Vieira da Silva Rodrigues de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712403.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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