Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do preceituado no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 039516-B Luís António Flor Ruivo, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho 20/2008, de 30 de Maio, do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 117, de 19 de Junho de 2008, sob o n.º 16669/2008, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros).
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego ainda no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 039516-B Luís António Flor Ruivo, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000 (cem mil euros), que me foi subdelegada pelo referido Despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante da Base Aérea n.º 4, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
29 de Setembro de 2008. - O Comandante, Rui Mora de Oliveira, MGEN/PILAV.