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Despacho 26379/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Promoção por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de comunicações, vários seguintes militares

Texto do documento

Despacho 26379/2008

Por despacho de 2 de Outubro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de comunicações nos termos da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, a contar de 01 de Outubro de 2008, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

208694, segundo-sargento C Jorge Manuel Pires Barata

904889, segundo-sargento C Jorge Manuel Antunes Ferreira

900788, segundo-sargento C Fernando Jorge Rama Freitas Cavaleiro

6302591, segundo-sargento C Fernando Jorge Coelho Barroso

9349894, segundo-sargento C Marta Isabel Machado Vitorino

242089, segundo-sargento C Carlos Manuel Serraninho Pires

427688, segundo-sargento C Adelino Maleiro de Paiva

919590, segundo-sargento C Nuno Jorge Tomaz dos Santos

352287, segundo-sargento C Rui Manuel Henriques Ferreira Lima

903688, segundo-sargento C Carlos Jorge Pimenta Todo Bom

401687, segundo-sargento C Helder Manuel Bernardino Caeiro

409990, segundo-sargento C Jorge Manuel Ratado Espadinha

131987, segundo-sargento C José Joaquim Mourato Casaca

404686, segundo-sargento C António Manuel da Cruz Gonçalves

420289, segundo-sargento C Ricardo Manuel Nobre Rodrigues Lameiras

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 116889, primeiro-sargento C António Pedro Cardoso da Gandra, pela ordem indicada.

2 de Outubro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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