Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26350/2008, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do director de Finanças de Castelo Branco, em regime de substituição, José António S. G. Moreira

Texto do documento

Despacho 26350/2008

Subdelegação de competências

Ao abrigo do n.º 1.9, do ponto II do Despacho 13537/2008, do Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 94, de 15/05/2008, subdelego nos chefes de finanças, bem como nos adjuntos de chefes de finanças da secção de cobrança abrangidos pelo ponto 2 da Resolução 1/05 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio, ratificados todos os actos que tenham sido praticados.

25 de Setembro de 2008. - O Director de Finanças de Castelo Branco, em regime de substituição, José António S. G. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda