Anúncio (extracto) n.º 6251/2008
Cartório Notarial de Estremoz, da notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia, certifico para fim de publicação, que por escritura por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e cinco, lavrada a folhas sessenta e oito, do respectivo livro número um, de notas para escrituras diversas, deste Cartório, foi constituída a associação denominada Associação, Desportiva de Caça e Pesca da Herdade da Pouca Farinha - Évoramonte, pessoa colectiva número 506941671, com sede Rua Vítor Bastos, n.º 12 A, Marisol - 2855-186 Corroios, freguesia de Corroios, concelho de Seixal, cujo objecto é: a) Fomentar o desporto de tiro de stand. b) Defender e fomentar o desenvolvimento das espécies cinegéticas e piscícolas. c) Promover o exercício da caça, bem como de todas as actividades com ela relacionadas. d) Desenvolver e promover condições para criação de espécies cinegéticas em cativeiro para futuros repovoamentos. e) Treino de cães de caça. Podem ser associados os indivíduos moral e civilmente idóneos, com mais de catorze anos de idade; Perdem a qualidade de associados: Os que tenham comportamento gravemente contrário aos estatutos ou que desprestigiem a Associação, perturbem o seu normal funcionamento, ou seja, que tenham comportamentos lesivos dos interesses associativos. Todos os associados tem o direito de usufruir dos benefícios proporcionados pela Associação de acordo com as regras estatuárias, os regulamentos internos e as deliberações sociais; Apenas têm e podem exercer o direito de caça, em zonas do regime cinegético Associação especial administrados pelos associados efectivos e caçadores iniciados para o efeito, nos termos legalmente definidos. Todos os associados têm o dever de prestigiar a Associação e desempenhar com zelo e dedicação os cargos e funções para que forem eleitos, ou que lhe tenham sido cometidos. Os associados efectivos têm ainda o dever de colaborar nas tarefas adequadas ao prosseguimento dos objectivos da associação sempre que sejam solicitados. Todos os associados estão obrigados ao pagamento pontual da jóia, cotas e de mais importâncias, de acordo com o que for aprovado.
7 de Outubro de 2008. - A Notária, Maria da Conceição Garcia Tavares Correia.
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