Licença de operação de Loteamento
João Carlos Matias Ferreira, presidente da freguesia de Avelãs da Ribeira Município da Guarda
Torna público que nos termos e para os efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública relativa ao pedido de proposta de alteração a que se refere o alvará de loteamento n.º 12/95 emitido em 1 de Agosto de 1995 e registado em 21 de Agosto de 1995 em nome de Junta de Freguesia de Avelãs da Ribeira em certidão emitida pela respectiva freguesia, contribuinte n.º 506.755.290 residente em Avelãs da Ribeira Guarda para o prédio sito em Soito Avelãs da Ribeira - Guarda freguesia de Avelãs da Ribeira descrito na conservatória do Registo Predial da Guarda sob o n.º 219/19960214 omisso na matriz, terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a duração de 15 dias.
Mais se torna público que a referida alteração, foi requerida pelo Sr. António Vitorino, contribuinte n.º 106.348,260, residente na Rua S. Sebastião lote 14, Avelãs da Ribeira Guarda.
A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis das 9 horas às 16 horas na freguesia de Avelãs da Ribeira, sita em Avelãs da Ribeira, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento e Urbanismo da Câmara municipal da Guarda.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento por parte dos interessados, deverão ser formulados por escrito, dirigidas ao presidente da Freguesia de Avelãs da Ribeira, e dentro do prazo de discussão pública.
15 de Setembro de 2008. - O Presidente, João Carlos Matias Ferreira.
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