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Aviso 25231/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado entre o município de Vila Verde e as técnicas superiores de 2.ª classe Margarida Maria Lago Soares Nogueira e Ivete Domingues Sousa

Texto do documento

Aviso 25231/2008

Em cumprimento do disposto na alínea a), n.º 1, e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR, torna-se público que, no âmbito dos processos de concursos externos de ingresso para: um lugar de técnico superior estagiário - Relações Públicas e um lugar de técnico superior estagiário - Economia, e na sequência do despacho do Senhor Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, datado de 30 de Setembro de 2008 e, por meu despacho de 01 de Outubro de 2008, respectivamente, nos termos da alínea b), o n.º 1, 3, 6, alínea a) do n.º 7 e 8, do artigo 117.º da LVCR, foram celebrados, em 30 de Setembro e 01 de Outubro do corrente ano, contratos de trabalho por tempo indeterminado entre a Câmara Municipal de Vila Verde e as licenciadas Margarida Maria do Lago Soares Nogueira e Ivete Domingues Sousa, aprovadas em estágio, cujo posicionamento remuneratório é o correspondente ao escalão 1, índice 400 (1.334,44(euro)), da categoria Técnico Superior de 2.ª Classe, das áreas de Relações Públicas e Economia, do grupo de pessoal técnico superior.

1 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro da Educação, Cultura e Desporto, Rui Manuel Ferreira da Silva.

300799952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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