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Despacho 26065/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Base Aérea n.º 5 no comandante do Grupo de Apoio

Texto do documento

Despacho 26065/2008

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TPAA 047950-A Joaquim Antunes Pereira, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 10/2007, de 9 de Novembro de 2007, do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de Dezembro de 2007, sob o n.º 29137/2007, até ao montante de (euro) 37.500.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 10/2007, de 9 de Novembro de 2007, do Comandante Operacional da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de Dezembro de 2007, sob o n.º 29137/2007.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 29 de Agosto de 2008, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

10 de Outubro de 2008. - O Comandante, Manuel Teixeira Rolo, COR/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1711679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-02 - DESPACHO 10/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a Licenciada Maria Teresa dos Reis Brito, em regime de comissão de serviço, para exercer as funções de Directora Regional da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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