Delegação de competências
Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães, TAT 1, chefe do Serviço de Finanças de Braga 1, delega no TAT 2, Carlos Alberto do Espírito Santo, a exercer funções de chefe de finanças-adjunto de nível 1, em regime de substituição, por vacatura do lugar na Secção de Cobrança deste Serviço de Finanças, as seguintes competências, para além das de carácter geral, descritas nos pontos ii e iii da minha delegação de competências de 31 de Maio de 2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de Julho de 2005, que compete:
Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
Realizar os balanços previstos na lei;
Proceder à notificação dos autores materiais de alcance;
Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar à remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e liquidam as receitas;
Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT 2 e de conciliação - e comunicar à DF e IGCP, respectivamente, se for caso disso;
Registar as entradas e saídas de valores selados e Impressos no SLC;
Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;
Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
Praticar todos os actos respeitantes a dísticos especiais e de isenção de Imposto único de circulação e coordenar todo o serviço relacionado com esse imposto e praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo as revisões oficiosas das liquidações;
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a imposto do selo (excepto IS sobre transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;
Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja competência não seja da DGCI, incluindo as reposições;
Coordenar o serviço de registo de entradas relativas à secção; e
No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do director de Finanças de Braga, conforme aviso (extracto) n.º 7473/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional.
1 de Outubro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 1, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães.