Regulamento de Estacionamento Público de Superfície
Alfredo de Oliveira Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, faz saber que, por deliberação da Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 19 de Setembro do ano em curso sob proposta da Câmara Municipal cuja deliberação foi tomada em reunião ordinária de 1 de Setembro do mesmo ano, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento de Estacionamento Público de Superfície, submetido a apreciação pública na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 23 de Maio de 2008, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e que entrará em vigor 30 dias após a presente publicação.
Mais se publicita que o referido regulamento encontra-se disponível nos Serviços de Atendimento da Secção de Taxas e Licenças da Divisão Administrativa, durante o horário de expediente e na web page do Município de Santa Maria da Feira, em www.cm-feira.pt.
6 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
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