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Aviso 24946/2008, de 14 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças da Nazaré, António Carrusca Godinho Carvalho

Texto do documento

Aviso 24946/2008

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe de Finanças de Nazaré - António Carrusca Godinho de Carvalho, delegou competências na Adjunta da Secção de Cobrança como se segue;

Chefia da Secção de Cobrança, Secção de Tributação do Património e Tributação do Rendimento e Despesa Chefe de Finanças Adjunta nomeada em regime de substituição - Luísa Maria da Luz Marques Santos - TAT Nível 2

1 - Competências de Carácter Geral

a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo;

b) Assinar a correspondência expedida da Secção, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente Superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos de nível institucional relevante;

2 - Competências de Carácter Específico

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

g) Realização de balanços previsto na lei;

h) Notificação dos autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e/ ou liquidam receitas;

l) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do DL 191/99, de 5 de Junho;

q) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;

r) Decidir e despachar os pedidos de isenção do IUC, bem como controlar a sua recolha informática, tendo em consideração que a aquisição dos mesmos se faz na referida Secção, resultando deste facto vantagem no atendimento do contribuinte;

s) Fiscalização e controlo dos pagamentos e das isenções concedidas;

t) Nos impedimentos legais de qualquer dos claviculários principais que são o Chefe deste Serviço de Finanças e o Adjunto da Secção de Cobrança, a sua substituição e a posse das chaves suplentes fica a cargo do Tesoureiro auxiliar que constar no SLC;

3 - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo e com ele relacionados.

b) Instruir e informar quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

d) Promover a liquidação adicional do Imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

Imposto de selo (Transmissões gratuitas e onerosas):

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo (transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os actos com ele relacionados;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processo de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apreciação da relação de bens;

d) Promover a extracção de cópias para a avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração mod. 1 de IMI, quando necessária;

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;

Imposto Municipal sobre Imóveis:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e praticar todos os actos com ele relacionados;

b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo. 130.º do Código do IMI, excepto os casos, em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão mesmo em caso de indeferimento;

c) Controlar a recepção e recolha informática das declarações mod. 1 de IMI;

d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição;

e) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito, mesmo nos casos de indeferimento;

f) Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção de actos relativos à posse, nomeação e substituição de louvados e peritos, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho;

g) Coordenar e controlar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;

h) Coordenar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, tais como, Câmaras Municipais, Notários, Serviços de Finanças etc.;

i) Controlar as liquidações de anos anteriores;

j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a impostos revogados pelo Dec. Lei n.º287/2003, de 12 de Novembro até à sua conclusão;

k) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos da lei do inquilinato, e do artigo. 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), e praticar todos os actos a eles respeitantes;

l) Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o património Estado, mapas de cadastro, e sus aumentos e abatimentos;

m) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado;

n) Despachar os pedidos de passagem de cadernetas prediais e bem assim todos os pedidos de certidão relacionados com a secção;

o) Mandar autuar todos os processos de reclamação cadastral, e praticar todos os actos aos mesmos respeitantes:

Plano de Actividades:

Promover a elaboração dos mapas respeitantes ao Plano de Actividades.

Serviço Externo:

Coordenar todo o serviço externo afecto à secção.

Imposto sobre o Valor Acrescentado:

a) Controlar a recepção, visualização, loteamento das declarações de cadastro;

b) Controlar as liquidações da competência dos Serviços de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA promovendo a extracção da respectiva certidão de dívidas quando for caso disso;

c) Controlar as notas de apuramento modelos 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;

d) Promover a emissão dos certificados a que se refere o artigo 12.º n.º 6 do CIVA;

e) Controlo da recepção e remessa à DDF dos pedidos de emissão de documentos de transporte, bem como das comunicações a que se refere o artigo 58.º n.º3 do CIVA;

f) Decidir sobre os pedidos de destruição de mercadorias apresentados pelos sujeitos passivos;

Imposto sobre o Rendimento:

a) Orientar a recepção, visualização, loteamento e recolha das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos, e a sua remessa à Direcção de Finanças quando for caso disso;

b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo;

c) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos, da alteração ou fixação de rendimentos, e promover a sua remessa à Direcção Distrital de Finanças.

Imposto de Selo:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo, e praticar todos os actos a ele respeitantes;

Número Fiscal de Contribuinte:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte.

Certidões:

Recepção, registo e entrega dos pedidos de certidão, e controle dos pagamentos diários.

Nota. - Em todos os Actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão: "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto em regime de substituição", com indicação da data do Diário da República em que o presente despacho for publicado.

Substituição legal - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos a minha substitiuta legal é a Adjunta Luísa Maria da Luz Marques Santos.

Produção de efeitos: - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Setembro de 2008, ficando por este meio rectificados todos os despachos entretanto proferidos sobre matérias ora objecto de delegação.

12 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças da Nazaré, António Carrusca Godinho Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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