Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24945/2008, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças do Porto 1, Martinho Vieira Pacheco

Texto do documento

Aviso 24945/2008

Delegação de competências

O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 1, nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delega no Inspector Tributário do nível 1 António José dos Santos Machado, deslocado neste serviço de finanças, no âmbito do Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (PRESFED), por despacho do Director-Geral dos Impostos, de 2008-06-09, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, nomeadamente a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas, prescrição, reversão, incluindo a coordenação e controlo, com excepção da abertura das propostas em carta fechada bem como das diligências respeitantes à venda por negociação particular;

b) Assinar mandados de penhora e de citação, os quais deverão, contudo, ser emitidos em meu nome;

c) Emitir ordens de serviço relacionadas com os processos de execução fiscal;

d) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o envio destes processos ao tribunal administrativo e fiscal competente;

e) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais;

f) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias de nível hierárquico superior;

g) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar os recursos hierárquicos;

h) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem; e

i) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos processos de execução fiscal.

Em todos os actos praticados o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

Produção de efeitos: Este despacho produz efeitos desde 23 de Junho de 2008 e enquanto o funcionário delegado se mantiver deslocado neste serviço de finanças, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo mesmo.

7 de Agosto de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 1, Martinho Vieira Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1710322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda