Delegação de competências
Tendo por base o disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária e na linha do preceituado no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, delego as minhas competências, tal como se indica relativamente ao serviço e área a seguir indicada:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - técnico de administração tributária de nível 1 - Alfredo Ferreira Saraiva.
Atribuição de competências:
1.1 - De carácter geral:
As atribuídas nos pontos 1 e 1.1 a 1.11 do Aviso (extracto) n.º 9039/2006 (2.ª série), publicado no DR n.º 165, de 28 de Agosto de 2006.
1.2 - De carácter específico:
1) Assim, delego no adjunto Alfredo Ferreira Saraiva todas as competências cometidas ao chefe do Serviço de Finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Contribuição Autárquica, Imposto Municipal de Sisa, Imposto sobre as Sucessões e Doações, Imposto Municipal de Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Impostos de Selo sobre Transmissões Gratuitas, Contribuição Especial, Cadastro Geométrico, Lei do Inquilinato e, ainda, Lei Geral Tributária, Código de Procedimento e de Processo Tributário, Código de Procedimento Administrativo e Código Civil, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos;
2) Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correio e economato, consumos de secretaria e higiene e limpeza, de modo a prover as necessidades básicas de funcionamento de todo o Serviço de Finanças, bem como o fundo de maneio;
3) Fiscalizar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, praticando todos os actos respeitantes a bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas de cadastro e fichas de inventário e seus aumentos e abatimentos;
5) Mandar promover a elaboração dos mapas do plano de actividades dos modelos PA10 e PA11 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o envio atempado ao seu destino;
6) Coordenar a controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro do ponto, envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, abono de família, elaboração da nota de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
7) Elaborar o mapa mensal demonstrativo dos movimentos a débito e a crédito da conta bancária (fundo de maneio) do Serviço de Finanças; e
8) Colaboração com as outras secções.
1.3 - Considero sem efeito o ponto 2.1. do Aviso (extracto) n.º 9039/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República de 28 de Agosto de 2006, quanto à substituição legal nas minhas faltas, ausências e impedimentos, passando a partir de 18 de Setembro de 2006 tal substituição a ficar a cargo da adjunta da Secção da Justiça Tributária Ângela Maria da Silva Veiguinha.
1.4 - Delego no adjunto Eduardo Francisco Agudo Carvalho, a chefia do Serviço de Finanças, na ausência ou impedimento da chefe do serviço de finanças e da adjunta da secção da justiça tributária.
1.5 - Considero, igualmente, sem efeito todas as competências delegadas em João Manuel Matos Rosa, por colocação no Serviço de Finanças de Sesimbra.
1.6 - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2006, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
22 de Outubro de 2007. - A Chefe do Serviço de Finanças do Seixal 1, Maria de Lurdes Quintas Cristo da Conceição Madeira.