Declaração de Rectificação 34/2004
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 313/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "Adquirir a pronto pagamento de Lotaria Instantânea e vender os respectivos bilhetes pelo valor facial;» deve ler-se "Adquirir a pronto pagamento Lotaria Instantânea e vender os respectivos bilhetes pelo valor facial;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.