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Declaração de Rectificação 34/2004, de 16 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 313/2004, dos Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho, que aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 34/2004
Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria 313/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 1, alínea c), onde se lê "Adquirir a pronto pagamento de Lotaria Instantânea e vender os respectivos bilhetes pelo valor facial;» deve ler-se "Adquirir a pronto pagamento Lotaria Instantânea e vender os respectivos bilhetes pelo valor facial;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-23 - Portaria 313/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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