A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 33/2004, de 16 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 188/2004, do Ministério da Economia, que aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanização Comercial (URBCOM).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 33/2004
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 188/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No anexo III, onde se lê:
"Suprimentos = (CP(índice e) + CP(índice p))/3»
deve ler-se:
"Suprimentos (igual ou menor que) (CP(índice e) + CP(índice p))/3»
2 - No anexo IV, onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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