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Aviso 24656/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Contratos individuais de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de docentes da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 24656/2008

Nos termos do Despacho 11 389/2005 (2.ª Série), publicado no Diário da República n.º 98, 2.ª série de 20 de Maio, conjugado com a Lei 62/2007, publicada no Diário da República n.º 174, 1.ª série de 10 de Setembro e Despacho Normativo 39/2008 de 14 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 157, 2.ª série e despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, de 19 de Junho de 2008, após deliberação tomada na 89.ª reunião do conselho científico da Escola Superior Agrária de Elvas de 11 de Junho de 2008, autorizados os contratos individuais de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pessoal docente especialmente contratado, para a referida Escola, dos docentes:

Carlos Manuel de Abreu e Silva Correia Dias - Equiparado a Assistente do 1.º triénio, tempo completo, com início em 15 de Setembro de 2008, por seis meses.

João Paulo Gonçalves da Silva Mendes - Equiparado a Assistente do 2.º triénio, tempo completo, com início em 01 de Setembro de 2008, por um ano.

Luísa Maria Dotti Silva Pereira Raimundo - Equiparada a Assistente do 1.º triénio, tempo completo, com início em 01 de Setembro de 2008, por seis meses.

Maria da Graça Teles de Sousa Pacheco de Carvalho Pacheco de Carvalho Pimenta Ribeiro - Equiparada a Assistente do 2.º triénio, tempo completo, com início em 01 de Novembro de 2008, pelo prazo de um ano.

29 de Setembro de 2008. - O Administrador, Joaquim António Belchior Mourato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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