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Anúncio 6023/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Despacho de encerramento - Processo n.º 382/08.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 6023/2008

Processo: 382/08.6TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Imobiliária Metrogolf, S. A.

Insolvente: Susana Pereira - Restauração Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Susana Pereira - Restauração Unipessoal, Lda., NIF - 506391345, Endereço: Av. Infante D. Henrique, 89, 3.º Frente, Agualva, 2735-114 Cacém

Administrador da Insolvência nomeado: Avelino José Machado Martins, Endereço: Av. do Brasil, 35, 6.º, C, 2735-523 Cacém

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE

22 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

300760025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1709221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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