Processo: 382/08.6TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Imobiliária Metrogolf, S. A.
Insolvente: Susana Pereira - Restauração Unipessoal, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Susana Pereira - Restauração Unipessoal, Lda., NIF - 506391345, Endereço: Av. Infante D. Henrique, 89, 3.º Frente, Agualva, 2735-114 Cacém
Administrador da Insolvência nomeado: Avelino José Machado Martins, Endereço: Av. do Brasil, 35, 6.º, C, 2735-523 Cacém
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE
22 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
300760025