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Aviso 45/2004, de 15 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 19 de Setembro de 2003, o Chipre depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, de 25 de Junho de 1998.

Texto do documento

Aviso 45/2004
Por ordem superior se torna público que, em 19 de Setembro de 2003, o Chipre depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, de 25 de Junho de 1998.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e tendo depositado o instrumento de ratificação em 9 de Junho de 2003, conforme o Aviso 210/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003.

A Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente entrou em vigor para o Chipre em 19 de Dezembro de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Março de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-23 - Aviso 210/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 9 de Junho de 2003, o Governo de Portugal depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, concluída em Aahrus em 25 de Junho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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