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Resolução 33/2004, de 15 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que concretize o plano de execução para a construção do Centro Materno-Infantil do Norte.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2004
Criação do Centro Materno-Infantil do Norte
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - Que concretize o plano de execução por si delineado para a construção do Centro Materno-Infantil do Norte, de acordo com o programa proposto e já publicamente anunciado.

2 - Que não permita qualquer tipo de perturbação que prejudique ou protele o cronograma por si já apresentado para a execução do projecto do futuro Centro Materno-Infantil do Norte, já que, finalmente e ao fim de tantos anos de adiamento, está clarificado quanto à sua concepção e viabilidade financeira.

3 - Que, a par da construção desta importante e relevante infra-estrutura de saúde materno-infantil, seja lançado um programa integrado de sensibilização transversal das instituições públicas do Norte do País para uma política activa de apoio e protecção à infância e à mulher.

Aprovada em 25 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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