Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 312/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.