Considerando a deliberação 1156/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de Abril de 2008, sobre delegação de competências dos membros do conselho directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril;
Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 523/2007, de 30 de Abril (publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 30 de Abril de 2007), e o ajustamento da organização da estrutura do INPI operada pela directiva n.º 3/2007, de 6 de Junho, do conselho directivo:
1 - Subdelego, com poderes de subdelegar e sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, em José Maria Lourenço Maurício, director de Marcas e Patentes, as competências decisórias que me foram delegadas, quanto a essa Direcção, designadamente no âmbito das patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de protecção, topografias de produtos semicondutores, dos desenhos ou modelos e dos sinais distintivos do comércio (marcas, nomes, e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas).
2 - Dos poderes ora subdelegados ficam expressamente excluídas as decisões proferidas no âmbito de pedido de declaração de caducidade e as decisões proferidas no âmbito dos artigos 8.º e 23.º do Código da Propriedade Industrial.
3 - Ficam por este meio ratificados todos os actos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo director de Marcas e Patentes, José Maria Lourenço Maurício, ou por si autorizados desde o dia 1 de Maio de 2007.
20 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Campinos.