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Despacho 24974/2008, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 24974/2008

Considerando a deliberação 1156/2008 publicada no Diário da República n.º 79 de 22 de Abril de 2008, sobre delegação de competências dos membros do Conselho Directivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP ;

Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril;

Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 523/2007, de 30 de Abril (publicada no Diário da República 1.ª série n.º 83, de 30 de Abril) e o ajustamento da organização da estrutura do INPI operada pela Directiva N.º 3/2007, de 6 de Junho do Conselho Directivo;

Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, todavia sem prejuízo do que se dispõe no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, em Elpídio Codinha dos Santos, Director de Organização e Gestão, as competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que me foram delegadas para as áreas compreendidas nos Departamentos de Recursos Financeiros e Logística e de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente, podendo autorizar despesas de funcionamento até ao limite de 5.000 (euro) (cinco mil euros).

O presente despacho produz efeitos retroactivos desde 1 de Maio de 2007, ficando todos os actos entretanto praticados, ratificados desde essa mesma data.

20 de Junho de 2008. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Leonor Mendes da Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 132/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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