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Declaração DD4258, de 31 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 47/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera alguns artigos do Código da Estrada, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1987.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 47/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No final do primeiro período do preâmbulo, onde se lê "a exames de cartas de condução» deve ler-se "a exames e cartas de condução».

No artigo 46.º, n.º 1, onde se lê "h) Os examinandos, [...] do n.º 1 do artigo 49.º» deve ler-se "h) Os examinandos, [...] do n.º 1 do artigo 49.º».

...
No artigo 47.º, n.º 7, onde se lê "nas alíneas a) a c) do n.º 1» deve ler-se "nas alíneas a) e c) do n.º 1».

No artigo 47.º, n.º 11, onde se lê "sem prejuízo do disposto no n.º 4» deve ler-se "sem prejuízo do disposto no n.º 5».

No artigo 47.º, n.º 13, onde se lê "nos termos do n.º 10» deve ler-se "nos termos do n.º 11».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Decreto Regulamentar 47/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera os artigos 7.º, 46.º, 47.º, 48.º e 49.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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