Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 47/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No final do primeiro período do preâmbulo, onde se lê "a exames de cartas de condução» deve ler-se "a exames e cartas de condução».
No artigo 46.º, n.º 1, onde se lê "h) Os examinandos, [...] do n.º 1 do artigo 49.º» deve ler-se "h) Os examinandos, [...] do n.º 1 do artigo 49.º».
...
No artigo 47.º, n.º 7, onde se lê "nas alíneas a) a c) do n.º 1» deve ler-se "nas alíneas a) e c) do n.º 1».
No artigo 47.º, n.º 11, onde se lê "sem prejuízo do disposto no n.º 4» deve ler-se "sem prejuízo do disposto no n.º 5».
No artigo 47.º, n.º 13, onde se lê "nos termos do n.º 10» deve ler-se "nos termos do n.º 11».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Outubro de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.