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Despacho 24825/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Publicação na 2.ª série no Diário da República, do Plano de Estudos da Licenciatura (1.º ciclo) de Ciências da Comunicação

Texto do documento

Despacho 24825/2008

Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 60, de 24 de Março, e através do Despacho 13 134/2006 (2.ª série), de 6 Junho, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho, foi registada, com o número R/B-AD-478/2006, a adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no curso de Ciências da Comunicação, com as seguintes opções: Jornalismo+Comunicação Organizacional; Jornalismo+Marketing e Publicidade; Comunicação Organizacional+Marketing e Publicidade, ministrado no Instituto Superior da Maia.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do referido Despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do 1.º ciclo do curso de Ciências da Comunicação que foi objecto de adequação à nova organização decorrente do Processo de Bolonha.

22 de Setembro de 2008. - O Presidente da Direcção, José Manuel Matias de Azevedo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior da Maia

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Psicologia e Comunicação

3 - Curso: Ciências da Comunicação

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Informação e Jornalismo

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 Anos - 6 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, ou maior/menor ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Jornalismo e Comunicação Organizacional; Jornalismo, Marketing e Publicidade; Comunicação Organizacional, Marketing e Publicidade.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ciências da Comunicação

Opção - Jornalismo + Comunicação Organizacional

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opção - Jornalismo + Marketing e Publicidade

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Opção - Comunicação Organizacional + Marketing e Publicidade

Quadro n.º 3

(ver documento original)

10 - Observações: Não aplicável.

11 - Plano de Estudos:

Instituto Superior da Maia

Licenciatura do Curso Ciências da Comunicação

Área Científica Predominante: Informação e Jornalismo

QUADRO N.º 4

1.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

1.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

Opção: Jornalismo + Comunicação Organizacional

QUADRO N.º 6

2.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

3.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

3.º Ano - 2.º semestre

(ver documento original)

Opção: Jornalismo + Marketing e Publicidade

QUADRO N.º 10

2.º Ano - 1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

3.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

3.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

Opção: Comunicação Organizacional + Marketing e Publicidade

QUADRO N.º 14

2.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

2.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

3.º Ano - 1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 17

3.º Ano - 2.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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