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Despacho 24822/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Publicação na 2.ª série no Diário da República, do Plano de Estudos da licenciatura (1.º ciclo) de Tecnologias de Comunicação Multimédia

Texto do documento

Despacho 24822/2008

Nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 60, de 24 de Março de 2006, e através do despacho 13 134/2006 (2.ª série), de 6 Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2006, foi registada, com o número R/B-AD-490/2006, a adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no curso de Tecnologias de Comunicação Multimédia ministrado no Instituto Superior da Maia.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do referido despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do 1.º ciclo do curso de Tecnologias de Comunicação Multimédia que foi objecto de adequação à nova organização decorrente do Processo de Bolonha.

22 de Setembro de 2008. - O Presidente da Direcção, José Manuel Matias de Azevedo.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior da Maia

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Psicologia e Comunicação

3 - Curso: Tecnologias de Comunicação Multimédia

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Comunicação

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 Anos - 6 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, ou maior/menor ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - Ramos: Áudio-Visual; Marketing e Publicidade; Computação Gráfica; Internet e Computação Móvel.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Tecnologias de Comunicação Multimédia

Ramo - Áudio-Visual

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo - Marketing e Publicidade

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo - Computação Gráfica

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo - Internet e Computação Móvel

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações: A maioria das disciplinas é comum aos quatro ramos do curso. No 4.º semestre, os alunos escolhem um de entre dois percursos alternativos; e n 5.º semestre voltam a escolher um de entre dois percursos alternativos, seleccionando assim um de entre os quatro ramos do curso.

11 - Plano de estudos:

Instituto Superior da Maia

Licenciatura do curso de Tecnologias de Comunicação Multimédia

Área Científica Predominante: Comunicação

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo: Áudio-Visual

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo: Marketing e Publicidade

2.º ano -2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ramo: Computação Gráfica

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Ramo: Internet e Computação Móvel

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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