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Anúncio (extracto) 5988/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Constituição de associação denominada Agencia Inova Associação Para a Cultura e a Criatividade

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5988/2008

Certifico que, por escritura celebrada em catorze de Março do ano de dois mil e sete, lavrada a folhas noventa e quatro e seguintes, do Livro de Notas Para Escrituras Diversas número Oitenta e Seis-J, do Cartório a cargo da Notária Maria do Rosário da Costa Gomes, foi constituída uma Associação de Direito Privado sem fins lucrativos, de que se extracta o seguinte:

Denominação - "Agência Inova - Associação para a Cultura e a Criatividade";

Sede - freguesia de Santo Ildefonso, da cidade e concelho do Porto, à Rua Formosa, número 253, 4.º andar, lado direito;

Fins - A promoção e divulgação de todas as formas de expressão cultural, portuguesas e outras, tanto a nível nacional como internacional; a organização, a promoção e a realização de acções de formação e informação, seminários e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento do sector cultural e artístico e dos seus agentes; a gestão de actividades de apoio ao desenvolvimento, à cooperação, à internacionalização, à inovação, à cultura e à criatividade em Portugal e no estrangeiro; a edição, distribuição e apoio de publicações sobre as temáticas do desenvolvimento, da cooperação, da inovação, da cultura e da criatividade; criar, manter ou patrocinar protocolos e parcerias aos níveis nacional e internacional; e a concepção, organização e implementação de projectos culturais e artísticos.

Duração - Por tempo indeterminado;

São órgãos da associação: a Assembleia - Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal;

Condições de admissão de associados - Poderão ser associados todas as pessoas que solicitarem a sua admissão e sejam admitidas por deliberação da Direcção;

Condições de expulsão de associados - A exclusão de associados por falta de pagamento de quotas é da competência da Direcção; sendo a expulsão de associados por qualquer outro fundamento da exclusiva competência da Assembleia geral e verificar-se-á após proposta e subsequente processo disciplinar devidamente instruído pela Direcção.

Está conforme.

14 de Março de 2007. - A Colaboradora, Luizete Raquel Coutinho de Fernandes Teixeira.

1176886934128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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