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Aviso 24530/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 82 em Miraventos, Palmela - abertura de período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 24530/2008

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 82 em Miraventos, Palmela

Abertura de período de discussão pública

Aviso 4/DAU/DL/2008

Ana Teresa Vicente, presidente da Câmara Municipal e Palmela, faz público que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 04 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre uma proposta de alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 82, titulado a Francisco Luis Gouveia (Processo de Loteamento L-23/80), da freguesia e Concelho de Palmela.

Mais se faz público que o pedido de alteração foi requerido por Jorge Fernando Almeida Gouveia e incide sobre o lote n.º 19 da urbanização.

O período de discussão pública inicia-se no 16.º (n.º 3 artigo 22.º DL 555/99) dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 15 (n.º 3 artigo 22.º DL 555/99) dias úteis subsequentes.

A proposta de alteração estará patente para consulta no Departamento de Administração Urbanística, Av. Rainha D.ª Leonor n.º 2, em Palmela, durante o período acima referido.

Qualquer interessado poderá apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, no local de consulta antes indicado.

14 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

300776761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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