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Edital 987/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Integração de Sistemas de Informação para a Escola Superior de Tecnologia

Texto do documento

Edital 987/2008

1 - João Baptista da Costa Carvalho, presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, torna público, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor adjunto para a Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave para a área científica de Integração de Sistemas de Informação.

2 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, número de telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

b) Cópias dos diplomas ou das certidões de atribuição dos graus académicos;

c) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado;

e) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

f) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Lista completa da documentação apresentada.

6 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Na análise dos curriculum vitae, só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.

8 - Assiste ao júri a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

9 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - O júri, a quem cabe a definição dos critérios de ordenação dos candidatos, tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho, Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Vogais:

Prof. Doutor Pedro Rangel Henriques, Professor Associado da Universidade do Minho;

Prof. Doutor João Carlos Pascoal de Faria, Professor Auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Luís Manuel Borges Gouveia, Professor Associado da Universidade Fernando Pessoa.

11 - Os documentos de candidatura deverão ser entregues directamente (ou enviados, por correio registado) no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Avenida Dr. Sidónio Pais, n.º 222, 4750-333 Barcelos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de Setembro de 2008. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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