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Despacho 24812/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 24812/2008

Considerando que no relatório de auditoria da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aos Serviços da Acção Social da Universidade da Madeira é feita referência à falta de delegação de competências do Presidente do Conselho Administrativo à Administradora, em matérias de autorização de abertura de procedimentos aquisitivos em sede de aquisição de bens e serviços e de adjudicação desses fornecimentos de bens ou serviços e ainda de autorização de realização dessas despesas;

Considerando que através do Despacho 18 999/2004, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 214, de 10 de Setembro de 2004, o Reitor da Universidade da Madeira, Presidente do Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social, já havia procedido à delegação das competências atrás mencionadas;

Considerando ainda que a Administradora dos Serviços da Acção Social, tem vindo a exercer as competências constantes na referida delegação, os actos praticados pela mesma, consideram-se ratificados desde a data da sua tomada de posse;

Considerando, no entanto, a referência, no relatório de auditoria da Inspecção-Geral do MCTES, a esta delegação de competências, o Conselho Administrativo dos SASUMa reunido a 27 de Setembro de 2007, deliberou confirmar a delegação de competências já efectuada e proceder a um despacho sobre esta matéria, que em nada altera o anterior despacho:

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos dos Serviços de Acção Social, delego na licenciada Alexandra Maria Pestana de Castro, Administradora dos Serviços de Acção Social, as seguintes competências:

1 - Autorizar, até ao limite dos montantes abaixo definidos, as seguintes despesas:

a) Relativamente à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 2 500 000;

b) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 1 000 000.

2 - Com referência às autorizações para a realização de despesas referidas no n.º 1:

a) Aprovar as minutas dos contratos;

b) Representar o Estado na outorga do contrato ou delegar competências noutro funcionário.

29 de Setembro de 2007. - O Reitor e Presidente do Conselho Administrativo dos SASUMa, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708154.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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