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Resolução da Assembleia da República 22/87, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o Regimento da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/87
Alteração ao Regimento
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e da alínea a) do artigo 178.º da Constituição, aprovar a seguinte alteração ao artigo 37.º, n.º 1, do Regimento:

Artigo 37.º
Elenco
1 - São constituídas as seguintes comissões especializadas permanentes:
1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2) Saúde;
3) Trabalho, Segurança Social e Família;
4) Educação, Ciência e Cultura;
5) Economia, Finanças e Plano;
6) Agricultura e Pescas;
7) Defesa Nacional;
8) Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação;
9) Equipamento Social;
10) Administração do Território, Poder Local e Ambiente;
11) Assuntos Europeus;
12) Condição Feminina;
13) Juventude;
14) Indústria, Comércio e Turismo.
2 - ...
3 - ...
Aprovada em 16 de Outubro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170814.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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