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Anúncio 5967/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Encerramento do processo - processo n.º 422/06.3TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 5967/2008

Processo: 422/06.3TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1199140

Credor: Kappa - Mobiliário Internacional, S. L.

Insolvente: Unânime Mobiliário, Unipessoal, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Unânime Mobiliário, Unipessoal, Lda., NIF 505499150, Endereço: Estrada Principal, 37, Fachada, 2705-586 S. João das Lampas

Administrador de Insolvência: Solicitador A. Santos Martins, Endereço: Avenida Minas Gerais, 13, 2.º-C, 2780-025 Oeiras.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º n.º 1, al. b) do CIRE.

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1, al. c), do CIRE.

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º n.º 1, al. d), do CIRE.

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigo 234.º, n.º 4, do CIRE.

16 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. -O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.

300743072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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