Faz-se público, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março, que GEOVITA - ENERGIA DA TERRA, L.DA., requereu a atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos, numa área localizada nos concelhos de Viseu, Mangualde, Nelas, Seia, Oliveira do Hospital, Tábua, Carregal do Sal, Santa Comba Dão e Tondela, delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas Hayford-Gauss, referidas ao Ponto Central:
(ver documento original)
Convidam-se todos os interessados a apresentar reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso.
O pedido está patente para consulta, dentro das horas de expediente, na Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo, Direcção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 3.º andar, 1069-039 Lisboa, local para onde devem ser remetidas as reclamações.
27 de Junho de 2008. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
Proposta de demarcação de área para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de recurso geotérmico
(ver documento original)