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Louvor 596/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Louvor concedido à Dr.ª Ana Bela Nobre

Texto do documento

Louvor 596/2008

Louvo a inspectora superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licenciada Ana Bela Dias Nobre, pela forma competente e dedicada como, ao longo de cerca de três anos, vem desempenhando as funções de representante do SEF no secretariado permanente do Gabinete Coordenador de Segurança, assumindo, com lealdade e discrição, uma adequada ligação com o seu Serviço de Segurança e levando a cabo, com empenho e espírito de bem servir, as tarefas que, enquanto membro deste Gabinete, lhe são cometidas.

Aliando as excepcionais virtudes éticas às suas competências sociais e profissionais, tem sabido cumprir, com método e capacidade organizativa, as tarefas que lhe são cometidas em representação do Gabinete ou do Ministério da Administração Interna, destacando-se o notável esforço pessoal colocado na organização da conferência internacional sobre «Fraude e Roubo de Identidade: a Logística do Crime Organizado», integrada nos eventos da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, no segundo semestre de 2007.

O seu permanente esforço de actualização e qualificação profissional, bem como a sua capacidade de gestão e de trabalho em rede, quer a nível nacional, quer no plano europeu, gerando novas sinergias entre diversas áreas da segurança interna, têm granjeado prestígio para este Gabinete, para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e para o País.

Pelas suas qualidades humanas e profissionais, pelo humanismo, sensatez e eficiência sempre colocadas ao serviço deste Gabinete, bem como na ligação com o SEF e outras instituições nacionais e europeias, é de elementar justiça que os serviços prestados pela licenciada Ana Bela Dias Nobre sejam publicamente enaltecidos e considerados como relevantes e de elevado mérito.

5 de Junho de 2008. - O Secretário-Geral, Leonel Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708028.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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