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Louvor 594/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Louva o TCOR ENGEL 082186-B, Armando Carlos Marcos Correia de Barros

Texto do documento

Louvor 594/2008

Louvo o TCOR ENGEL NIP 082186-B Armando Carlos Marcos Correia de Barros pela forma como, desde 17 de Julho de 2006, exerceu as funções de Adjunto do Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

De entre as várias tarefas específicas que lhe foram cometidas, fruto das circunstâncias originadas pela profunda reflexão sobre a participação nacional nas Euroforças, salienta-se a forma permanente e metódica como acompanhou os trabalhos dos diversos Subgrupos, mormente EUROFOR, EUROMARFOR e FINCOM, o que lhe permitiu assegurar uma cabal percepção da situação e das dinâmicas com as Euroforças relacionadas.

Pela sua particular importância, face às responsabilidades que à Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional são atribuídas, ao nível do Grupo de Trabalho Político-Militar das Euroforças, pelo Despacho 213/MDN/98, de 14 de Agosto, destaca-se também, a forma proficiente como o TCOR Armando Barros estudou e produziu análises, informações, memorandos, pareceres e pastas de trabalho que em muito contribuíram para uma adequada participação da Delegação Nacional nas reuniões daquele grupo de trabalho.

Cabe ainda evidenciar a útil, dedicada e diligente cooperação que soube estabelecer não só com os Oficiais da Divisão de Planeamento Estratégico-Militar do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Exército e da Marinha, tendo em vista a preparação das diversas reuniões internacionais, mormente do Comité Inter-Ministerial de Alto Nível, cuja comitiva por diversas vezes integrou, como, também, com os elementos da Direcção de Serviços para os Assuntos de Defesa e Segurança da Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, colaboração esta que se revelou essencial para a resolução de diversas situações revestidas de alguma sensibilidade no não fácil ambiente internacional, contribuindo de forma significativa para a prossecução do interesse nacional.

Para além da excelência do trabalho desenvolvido no supracitado âmbito e nos demais temas da sua área de responsabilidade, onde cabe destacar a colaboração na preparação dos exercícios de Gestão de Crises (CME) da União Europeia, merecem ainda ser relevados, pelo detalhe e eficiência, pela grande capacidade de compreensão, análise e inter-relação dos diversos assuntos da esfera de acção do Departamento, as actividades desenvolvidas em proveito do cumprimento da sua Missão global, nomeadamente aquando da realização de apresentações (briefings) a delegações estrangeiras de visita a Portugal, que não só atinentes à sua área de responsabilidade, e, ainda, no desenvolvimento dos demais trabalhos a que foi chamado a colaborar, destacando-se, neste âmbito, especialmente o apoio prestado ao Director-Geral de Política de Defesa Nacional no desenvolvimento do trabalho "Portugal e o Médio Oriente - Uma visão portuguesa em matéria de Segurança e Defesa".

Militar possuidor de um elevado sentido do dever e de obediência, o TCOR Armando Barros, de forma permanente demonstrou elevada competência e sentido de responsabilidade, brio, espírito de sacrifício, lealdade e abnegação, que o creditaram como um muito válido colaborador do Director do seu Departamento.

Pelo seu extraordinário desempenho, assinaláveis qualidades e virtudes militares patenteadas, pela constante afirmação de assinaláveis dotes de carácter, a par de uma correcção inexcedível, considero de toda a justiça reconhecer os serviços prestados pelo TCOR Armando Barros como de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da Missão do Departamento de Planeamento Estratégico de Defesa, da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e, bem assim, do Ministério da Defesa Nacional.

24 de Setembro de 2008. - O Director-Geral, Paulo Vizeu Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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