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Aviso 24457/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Vila Nova de Famalicão 2 José Machado Nogueira

Texto do documento

Aviso 24457/2008

Delegação de competências

Tendo por referência a recomendação efectuada no n.º 8 do capítulo vi do Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitário (PRESFED), aprovado por despacho de 9 de Junho, próximo passado, e extensível a este Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão - 2, por despacho de 31 de Julho de 2008, ambos do director-geral dos impostos, delego no CF1 e coordenador de equipa Miguel Carlos Lima Castro e Silva as seguintes competências na área da execução fiscal.

Esta delegação integra-se e altera a parte C da minha delegação de 9 de Junho de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2008:

1 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos ao actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, no âmbito daquele processo, incluindo a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas e prescrições, bem como as reversões a que se refere o artigo 23.º da LGT, com excepção:

a) Editais e anúncios;

b) Abertura de propostas e adjudicação de bens.

2 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.

3 - Informatização dos processos de execução fiscal relativamente a certidões de dívida emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI.

4 - Promover o registo de bens penhorados.

5 - Mandar expedir cartas precatórias.

6 - Promover a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitarem a citações ao chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais administrativos e fiscais.

7 - Proferir despachos nos termos o oficio-circular n.º 60 055, de 16 de Abril de 2007, da D. S. Justiça Tributária.

8 - E proferir os despachos de junção aos processos de documentos com ele relacionados.

9 - Promover a execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que fores devidas aos contribuintes, através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros - sistema de restituições/compensações e pagamentos).

10 - Decidir a publicitação ou não de devedores.

11 - Assinar requisições de serviços à inspecção tributária, para cumprimento de diligências externas necessárias à instrução dos processos executivos ou outros a ele inerentes.

12 - Ordenar o observar o cumprimento das instruções oficiais relativamente ao andamento dos processos.

13 - Assinar as modelo n.º 1 de IMI para efeitos do artigo 250.º do CPPT.

14 - Assinar correspondência, com excepção dos superiores hierárquicos.

Esta delegação produz efeitos desde o dia 4 de Agosto de 2008.

12 de Agosto de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2, José Machado Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708008.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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