Delegação de competências
Tendo por referência a recomendação efectuada no n.º 8 do capítulo vi do Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitário (PRESFED), aprovado por despacho de 9 de Junho, próximo passado, e extensível a este Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão - 2, por despacho de 31 de Julho de 2008, ambos do director-geral dos impostos, delego no CF1 e coordenador de equipa Miguel Carlos Lima Castro e Silva as seguintes competências na área da execução fiscal.
Esta delegação integra-se e altera a parte C da minha delegação de 9 de Junho de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2008:
1 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos ao actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, no âmbito daquele processo, incluindo a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas e prescrições, bem como as reversões a que se refere o artigo 23.º da LGT, com excepção:
a) Editais e anúncios;
b) Abertura de propostas e adjudicação de bens.
2 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.
3 - Informatização dos processos de execução fiscal relativamente a certidões de dívida emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI.
4 - Promover o registo de bens penhorados.
5 - Mandar expedir cartas precatórias.
6 - Promover a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitarem a citações ao chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais administrativos e fiscais.
7 - Proferir despachos nos termos o oficio-circular n.º 60 055, de 16 de Abril de 2007, da D. S. Justiça Tributária.
8 - E proferir os despachos de junção aos processos de documentos com ele relacionados.
9 - Promover a execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que fores devidas aos contribuintes, através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros - sistema de restituições/compensações e pagamentos).
10 - Decidir a publicitação ou não de devedores.
11 - Assinar requisições de serviços à inspecção tributária, para cumprimento de diligências externas necessárias à instrução dos processos executivos ou outros a ele inerentes.
12 - Ordenar o observar o cumprimento das instruções oficiais relativamente ao andamento dos processos.
13 - Assinar as modelo n.º 1 de IMI para efeitos do artigo 250.º do CPPT.
14 - Assinar correspondência, com excepção dos superiores hierárquicos.
Esta delegação produz efeitos desde o dia 4 de Agosto de 2008.
12 de Agosto de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 2, José Machado Nogueira.