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Aviso 36/2004, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 7.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde.

Texto do documento

Aviso 36/2004
Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 7.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde.

O Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 35/2003, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 174, de 30 de Julho de 2003.

Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Março de 2004. - O Director-Geral, Manuel Tomás Fernandes Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170780.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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