Aviso 34/2004
Por ordem superior se torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 7.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde.
O Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas foi aprovado pelo Decreto do Governo n.º 34/2003, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 174, de 30 de Julho de 2003.
Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Março de 2004. - O Director-Geral, Manuel Tomás Fernandes Pereira.