Aviso 32/2004
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 3/2004, de 27 de Novembro de 2003, relativo à Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002, no último parágrafo, onde se lê "esta entra em vigor a 24 de Dezembro de 2003» deve ler-se "esta entra em vigor a 19 de Dezembro de 2003».
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 22 de Março de 2004. - A Directora de Serviços da Europa, Helena de Almeida Coutinho.