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Aviso 32/2004, de 10 de Abril

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Sumário

Torna público que no Aviso n.º 3/2004, de 27 de Novembro de 2003, relativo à Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002, no último parágrafo, onde se lê «esta entra em vigor a 24 de Dezembro de 2003» deve ler-se «esta entra em vigor a 19 de Dezembro de 2003».

Texto do documento

Aviso 32/2004
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 3/2004, de 27 de Novembro de 2003, relativo à Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002, no último parágrafo, onde se lê "esta entra em vigor a 24 de Dezembro de 2003» deve ler-se "esta entra em vigor a 19 de Dezembro de 2003».

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 22 de Março de 2004. - A Directora de Serviços da Europa, Helena de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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