Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagos aprovou, em 5 de Fevereiro de 2004, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2002, de 9 de Abril, estabelecidas para a salvaguarda das áreas a sujeitar aos futuros Planos de Urbanização da Meia Praia e da Vila da Luz, no município de Lagos, actualmente em elaboração.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.
Caducando as medidas preventivas ratificadas pela mencionada resolução do Conselho de Ministros em 10 de Abril de 2004 e não se encontrando ainda concluída a elaboração dos Planos de Urbanização da Meia Praia e da Vila da Luz, razão que conduziu ao estabelecimento de medidas preventivas, torna-se imperiosa a prorrogação do prazo de vigência das mesmas nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial.
Considerando o disposto nos n.os 1 e 9 do artigo 112.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 109.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medias preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2002, de 9 de Abril, contado a partir de 10 de Abril de 2004.
2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.