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Resolução do Conselho de Ministros 49/2004, de 8 de Abril

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Sumário

Ratifica a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para o município de Lagos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagos aprovou, em 5 de Fevereiro de 2004, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2002, de 9 de Abril, estabelecidas para a salvaguarda das áreas a sujeitar aos futuros Planos de Urbanização da Meia Praia e da Vila da Luz, no município de Lagos, actualmente em elaboração.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.

Caducando as medidas preventivas ratificadas pela mencionada resolução do Conselho de Ministros em 10 de Abril de 2004 e não se encontrando ainda concluída a elaboração dos Planos de Urbanização da Meia Praia e da Vila da Luz, razão que conduziu ao estabelecimento de medidas preventivas, torna-se imperiosa a prorrogação do prazo de vigência das mesmas nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 9 do artigo 112.º, em conjugação com o n.º 3 do artigo 109.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medias preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2002, de 9 de Abril, contado a partir de 10 de Abril de 2004.

2 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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