Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2004
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Loulé aprovou, em 10 de Novembro de 2000 e em 5 de Abril de 2002, o Plano de Urbanização da Quinta do Lago - UOP 5, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2003, de 8 de Outubro.
Por lapso, alguns dos parâmetros do quadro resumo do artigo 13.º do Regulamento, que foram publicados no Diário da República, não correspondem aos que foram aprovados pela Assembleia Municipal, pelo que se torna necessário proceder a nova ratificação daquele artigo, nos termos em que este foi aprovado por aquele órgão deliberativo.
Importa, assim, proceder a nova ratificação do referido artigo do Regulamento, verificada que foi a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor.
Considerando o disposto na alínea d) do n.º 3 em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2002, de 10 de Dezembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2003, de 8 de Outubro, na parte em que ratifica o artigo 13.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Quinta do Lago - UOP 5.
2 - Ratificar o artigo 13.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Quinta do Lago - UOP 5, que se publica em anexo à presente resolução e dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
Artigo 13.º
Parâmetros urbanísticos
Quadro resumo de ordenamento
(ver quadro no documento original)