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Aviso 24240/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Processo disciplinar instaurado pela Junta de Freguesia de Arrentela ao funcionário Albino Araújo Vieira

Texto do documento

Aviso 24240/2008

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, fica pelo presente aviso citado o arguido Albino Araújo Vieira, funcionário do quadro público da Freguesia de Arrentela, que integra o grupo de pessoal qualificado, com a categoria de serralheiro civil principal, portador do bilhete de identidade n.º 5881368, emitido em 19 de Junho de 2006, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 150339410, com última residência conhecida na Praceta Gomes Ferreira, n.º 1, 3.º Frente, Torre da Marinha, 2840-411 Seixal, de que se encontra pendente contra si um Processo Disciplinar, instaurado pela Junta de Freguesia de Arrentela.

Mais fica citado para, no prazo de 30 dias contados da data de publicação do presente aviso, querendo, apresentar a sua defesa por escrito, podendo, nesse mesmo prazo, por si ou por advogado, consultar o processo, apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos ou requerer quaisquer diligências em ordem à sua defesa.

O respectivo Processo Disciplinar, bem como a cópia da Acusação, encontram-se disponíveis na sede da Junta de Freguesia de Arrentela, sita na Avenida 25 de Abril, em Arrentela, de segunda a sexta-feira, entre as 9.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.30 horas e as 18.00 horas.

11 de Setembro de 2008. - A Instrutora do Processo Disciplinar, Vera Maria Ermida Almeida.

300760033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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